Calculadora de Rescisão CLT
Calcule o acerto rescisório completo: saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º proporcional e multa do FGTS. Compare os quatro cenários de desligamento.
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Perguntas frequentes sobre rescisão CLT
Tipos de rescisão do contrato CLT
Sem justa causa (demissão pelo empregador)
O empregado recebe todas as verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional e multa de 40% sobre o FGTS. Tem direito ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego.
Pedido de demissão
O empregado recebe saldo de salário, férias proporcionais + 1/3 e 13º proporcional. Não há multa do FGTS e o FGTS não pode ser sacado. Se não cumprir o aviso prévio, o valor é descontado do acerto.
Acordo (art. 484-A da CLT)
Modalidade introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017. O empregado recebe metade do aviso prévio e multa de 20% sobre o FGTS. Pode sacar 80% do saldo do FGTS e tem direito ao seguro-desemprego.
Justa causa
Nos casos de falta grave (art. 482 da CLT), o empregado recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas (se houver). Perde o direito a férias proporcionais, 13º, aviso prévio, multa FGTS e seguro-desemprego.
Como funciona o aviso prévio
O aviso prévio é calculado com base no tempo de serviço: 30 dias fixos + 3 dias por ano completo trabalhado, limitado a 90 dias (Lei 12.506/2011).
Ele pode ser trabalhado (o empregado continua trabalhando durante o período) ou indenizado (o empregador paga o valor equivalente). No caso de pedido de demissão, se o empregado não cumprir o aviso prévio, o valor é descontado do acerto rescisório.
Multa do FGTS
O FGTS é formado por depósitos mensais de 8% do salário bruto feitos pelo empregador. Na rescisão sem justa causa, o empregador paga uma multa de 40% sobre o saldo acumulado. No acordo (art. 484-A), a multa é de 20%.
A multa do FGTS é isenta de INSS e IRRF. Informe o saldo real do FGTS (disponível no aplicativo FGTS da Caixa) para um cálculo preciso. Caso não informe, a calculadora usa uma estimativa de 8% × meses trabalhados.