Tabelas atualizadas para 2026

Calculadora de Rescisão CLT

Calcule o acerto rescisório completo: saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º proporcional e multa do FGTS. Compare os quatro cenários de desligamento.

INSS 2026 atualizado Isenção IR até R$5.000 Comparativo 4 cenários Multa FGTS inclusa
 

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Tempo de serviço: · Aviso prévio: · 13º proporcional: · FGTS estimado (8% × meses)
Total líquido
Total bruto
INSS
IRRF
Multa FGTS

Comparativo de cenários

Verbas a receber

Saldo de salário ( dias)
Aviso prévio ( dias × 50%)
Férias vencidas + 1/3 (isento)
Férias proporcionais + 1/3 (/12) (isento)
13º proporcional (/12)
Multa FGTS () (isento)
Total bruto

Resumo do acerto

Total líquido
Total bruto
− INSS
− IRRF
− Desconto aviso (não cumprido)
Base de cálculo IRRF
FGTS
+ Depósito da rescisão (8%)
Saque do FGTS
✓ Direito ao seguro-desemprego
Verba Sem justa causa Pedido demissão Acordo Justa causa
Saldo de salário
Aviso prévio
Férias vencidas + 1/3
Férias proporcionais + 1/3
13º proporcional
Multa FGTS
− INSS
− IRRF
Total líquido
Saque FGTS ✓ Sim Não 80% do saldo Não
Seguro-desemprego ✓ Sim Não ✓ Sim Não

Composição do acerto

Salário / Aviso / 13º
Férias
Multa FGTS
Total líquido

Por que você recebeu esse valor?

Aviso: Este cálculo é uma estimativa e pode variar conforme convenção coletiva, acordos específicos e variações salariais ao longo do contrato. Consulte um advogado trabalhista para valores oficiais.

Perguntas frequentes sobre rescisão CLT

Depende. O IRRF incide sobre o saldo de salário e o 13º proporcional, calculados separadamente. Férias (vencidas e proporcionais), aviso prévio indenizado e multa do FGTS são isentos. Quem tem salário mensal até R$ 5.000 em 2026 pode estar isento pela nova tabela progressiva (Lei 15.270/2025).
O saldo do FGTS em si fica disponível para saque na sua conta (em demissão sem justa causa ou acordo), mas não é pago pelo empregador no acerto. O que aparece no acerto é a multa: 40% em demissão sem justa causa e 20% em acordo. Em pedido de demissão ou justa causa, não há multa nem saque.
Não. O aviso prévio indenizado é verba de natureza indenizatória e não compõe a base de cálculo do INSS nem do IRRF, conforme a Lei 8.212/91 (art. 28, §9º, "f") e jurisprudência consolidada do TST.
A Lei 12.506/2011 garante 30 dias de aviso prévio mais 3 dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias. Exemplo: 5 anos de empresa = 30 + 15 = 45 dias de aviso.
Não. Férias vencidas são de um período aquisitivo já completado (12 meses) mas não gozado. Férias proporcionais são a fração do período atual — cada mês com 15 ou mais dias trabalhados conta como 1/12. Ambas incluem o adicional de 1/3 e são isentas de INSS e IRRF.
Sim. O art. 484-A da CLT garante seguro-desemprego em demissões por acordo, assim como na demissão sem justa causa. Em pedido de demissão ou justa causa, não há direito ao benefício.
Sim. O 13º salário tem tributação exclusiva na fonte: o INSS e o IRRF são calculados separadamente do saldo de salário. Isso evita que os dois valores se somem e empurrem o trabalhador para uma faixa mais alta de imposto indevidamente.

Tipos de rescisão do contrato CLT

Sem justa causa (demissão pelo empregador)

O empregado recebe todas as verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional e multa de 40% sobre o FGTS. Tem direito ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego.

Pedido de demissão

O empregado recebe saldo de salário, férias proporcionais + 1/3 e 13º proporcional. Não há multa do FGTS e o FGTS não pode ser sacado. Se não cumprir o aviso prévio, o valor é descontado do acerto.

Acordo (art. 484-A da CLT)

Modalidade introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017. O empregado recebe metade do aviso prévio e multa de 20% sobre o FGTS. Pode sacar 80% do saldo do FGTS e tem direito ao seguro-desemprego.

Justa causa

Nos casos de falta grave (art. 482 da CLT), o empregado recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas (se houver). Perde o direito a férias proporcionais, 13º, aviso prévio, multa FGTS e seguro-desemprego.

Como funciona o aviso prévio

O aviso prévio é calculado com base no tempo de serviço: 30 dias fixos + 3 dias por ano completo trabalhado, limitado a 90 dias (Lei 12.506/2011).

Ele pode ser trabalhado (o empregado continua trabalhando durante o período) ou indenizado (o empregador paga o valor equivalente). No caso de pedido de demissão, se o empregado não cumprir o aviso prévio, o valor é descontado do acerto rescisório.

Multa do FGTS

O FGTS é formado por depósitos mensais de 8% do salário bruto feitos pelo empregador. Na rescisão sem justa causa, o empregador paga uma multa de 40% sobre o saldo acumulado. No acordo (art. 484-A), a multa é de 20%.

A multa do FGTS é isenta de INSS e IRRF. Informe o saldo real do FGTS (disponível no aplicativo FGTS da Caixa) para um cálculo preciso. Caso não informe, a calculadora usa uma estimativa de 8% × meses trabalhados.