A Calculadora do Salário é uma ferramenta criada para permitir a rápida visualização dos valores e de todos encargos e descontos, arcados tanto pelo empregador quanto pelo empregado, que envolvem o salário de uma contratação CLT. Ao digitar o salário bruto na calculadora serão geradas três categorias:
O objetivo desta calculadora é mais uma vez, trazer transparência para o mercado, exemplificando tanto para o funcionário, mostrando o seu salário líquido com todos seus descontos, quanto para o empregador, ajudando a planejar seu custo com mão de obra. Por fim, mostramos o Custo Brasil e todos os encargos trabalhistas envolvidos numa contratação de nível CLT.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um direito constitucional estabelecido em lei pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tem como objetivo servir como uma reserva financeira no caso de demissão sem justa causa. O FGTS estabelece que todo trabalhador deve receber mensalmente, mediante ao pagamento feito pelo empregador, o valor de 8% do salário, e 2% em caso de menores aprendizes.
Este valor fica retido na conta do FGTS do funcionário na Caixa Econômica Federal e pode ser sacado em algumas situações como:
O INSS, sigla para Instituto Nacional do Seguro Social, foi criado em 1990 para administrar o regime previdenciário de todo trabalhador regido pelo CLT. Ele estabelece uma contribuição mensal calculada sobre o valor do salário bruto do empregado. Esta contribuição então é arcada pelo próprio funcionário e descontada todos os meses, inclusive do valor das férias e do décimo terceiro.
Veja abaixo a tabela abaixo do ano de 2023 contendo as alíquotas de contribuição e suas faixas:
De | Até | Contribuição | |
---|---|---|---|
1ª Faixa | R$0,00 | R$1302,00 | 7,5% |
2ª Faixa | R$1302,01 | R$2571,29 | 9% |
3ª Faixa | R$2571,30 | R$3856,94 | 12% |
4ª Faixa | R$3856,95 | R$7507,49 | 14% |
Para exemplificarmos como é feito o cálculo, considere o salário de R$4.000,00:
Calcula-se 7,5% sobre a diferença da primeira faixa (R$1302,00 - R$0,00 = R$1302,00):
Subtrai-se do salário a diferença da 1ª faixa:
Como R$2698,00 ultrapassa a diferença da segunda faixa (R$2571,29 - R$1302,00 = R$1269,29), calcula-se 9% sobre a diferença da segunda faixa:
Subtrai-se de R$2698,00 a diferença da 2ª faixa:
Como R$1428,72 ultrapassa a diferença da terceira faixa (R$3856,94 - R$2571,30 = R$1285,64), calcula-se 12% sobre a diferença da terceira faixa:
Subtrai-se de R$1428,72 a diferença da terceira faixa:
Calcula-se 14%, que é a alíquota da 4ª faixa, sobre o restante R$146,72:
Logo, a contribuição será a soma dos valores de cada faixa:
Neste caso, soma-se o salário bruto com o 1/3 das férias e aplica-se o cálculo normal, por exemplo, para um funcionário que receba um salário de R$4000,00 e tendo tirado as férias integralmente, calcula-se o INSS sobre R$5333,33 que é a soma do salário bruto (R$4000,00) com o 1/3 de férias (R$1333,33).
Neste caso, considera-se como salário para o cálculo o INSS o valor do teto da 4ª faixa, ou seja, R$7507,49.
O imposto de renda retido em fonte é um imposto cobrado a todos os trabalhadores que recebem um salário acima de R$1903,99. Veja abaixo a tabela de imposto de renda vigente para o ano de 2023:
Base de Cálculo | Alíquota | Parcela a Deduzir | |
---|---|---|---|
1ª Faixa | Até R$1.903,98 | Isento | Isento |
2ª Faixa | De R$1.903,99 até R$2.826,65 | 7,5% | R$142,80 |
3ª Faixa | De R$2.826,66 até R$3.751,05 | 15% | R$354,80 |
4ª Faixa | De R$3.751,06 até R$4.664,68 | R$636,13 | 22,5% |
5ª Faixa | Acima de R$4.664,68 | 27,5% | R$869,36 |
É possível abater valores caso o funcionário tenha dependentes, no caso R$189,59 cada dependente, ou pague pensão alimentícia.
Suponhamos que o funcionário ganhe um salário de R$4000,00 e possua 2 dependentes. Para o cálculo devemos subtrair primeiramente o valor pago ao INSS e por dependentes:
Como R$3234,13 se encaixa na terceira faixa, com alíquota de desconto de 15% e parcela a deduzir de R$354,80, logo o valor do IRRF será de:
Assim como feito no INSS, neste mês consideramos como salário bruto, o salário pago mensalmente acrescido do 1/3 das férias, ou seja, um salário de R$5333,33 (R$4000,00 + R$1333,33).
Vale ressaltar que em especial, neste mês, dependendo do valor do salário, o funcionário pode mudar para uma faixa acima de IRRF, onde a alíquota desconto do imposto é maior.
Veja este exemplo considerando o salário de R$4000,00 com R$1333,33 representando 1/3 das férias, resultando em um salário bruto R$5333,33:
O valor de R$4381,31 se encaixa agora na quarta (e não mais na terceira) faixa, com alíquota de desconto de 22,5% e parcela a deduzir de R$636,13, logo o valor do IRRF será de:
Perceba que neste caso, no mês de férias, o desconto de imposto de renda foi quase 3 vezes maior, uma vez que houve mudança de faixa.
O salário líquido é calculado da seguinte forma:
Sendo assim o salário líquido mensal de um funcionário que ganhe R$4000,00 será:
O custo do funcionário para o empreendedor é calculado da seguinte forma:
Sendo assim, o custo mensal de um funcionário que ganhe R$4000,00 será:
Vale salientar que neste exemplo não levamos em conta o décimo terceiro salário, o 1/3 de férias e seus respectivos valores de FGTS. Para isso, utilize a nossa calculadora!