Tabelas atualizadas para 2026

CLT vs PJ para faturamento de R$ 15.000,00 com pró-labore R$ 4.200 em 2026

Compare o salário líquido CLT com o rendimento como MEI ou Simples Nacional. Informe o faturamento/salário bruto e veja qual regime deixa mais dinheiro no bolso.

INSS 2026 atualizado Isenção IR até R$5.000 MEI, Simples Nacional e CLT Fator R automático

Para um faturamento/salário bruto de R$ 15.000,00, o salário líquido CLT é de R$ 11.067,37 (INSS: R$ 988,09; IRRF: R$ 2.944,54). Considerando 13°, férias com 1/3 e FGTS (Art. 15, Lei 8.036/90), o equivalente mensal médio do pacote CLT é de R$ 14.547,35. O MEI não é válido para esse faturamento (teto: R$ 6.750,00/mês). Pelo Simples Nacional (Anexo III, alíquota efetiva 6,00%), o líquido mensal (dividendos + pró-labore líquido) seria de R$ 13.638,00.

CLT — Carteira assinada
Salário bruto R$ 15.000,00
(-) INSS R$ 988,09
(-) IRRF R$ 2.944,54
Líquido mensal R$ 11.067,37
Equivalente mensal R$ 14.547,35
MEI (inválido)
Faturamento R$ 15.000,00
(-) DAS fixo R$ 86,05
Líquido mensal R$ 14.913,95
Simples Nacional — Anexo III
DAS (6,00% ef.) R$ 900,00
INSS pró-labore R$ 462,00
Dividendos (isentos IR) R$ 9.900,00
Líquido mensal R$ 13.638,00
Regime Líquido / mês vs CLT (eq. mensal)
CLT (equivalente mensal) R$ 14.547,35
MEI (inválido)
Simples (Anexo III) R$ 13.638,00 R$ -909,35

Dados da simulação

R$

Valor bruto (CLT) ou receita mensal (PJ)

R$
R$

Benefícios que você recebe no CLT mas precisaria pagar por conta no PJ.

Teto MEI: R$ /mês

Margem de risco PJ (−20%)

Desconta 20% do líquido PJ para cobrir ociosidade, contador e imprevistos.

CLT

Salário com carteira assinada. Paga INSS e IRRF. Em contrapartida, tem FGTS, seguro-desemprego, férias e 13º garantidos pelo empregador.

MEI

Microempreendedor Individual. DAS fixo mensal (R$82–R$87 em 2026). Teto de R$81.000/ano (R$6.750/mês). Dividendos isentos de IR.

Simples Nacional

PJ com faturamento até R$4,8M/ano. DAS calculado pelo Fator R: Anexo III (6% a 33%) quando pró-labore ≥ 28% do faturamento, Anexo V (15,5%) caso contrário.

O que é o Fator R?

O Fator R é a divisão entre o pró-labore anual pago ao sócio e o faturamento anual da empresa. Quando esse índice é igual ou superior a 28%, a empresa presta serviços com alta folha de pagamento e pode usar o Anexo III, com alíquota inicial de apenas 6%. Se ficar abaixo de 28%, usa o Anexo V (15,5%). A diferença pode ser enorme: para um faturamento de R$10.000/mês, o Simples paga R$600 de DAS no Anexo III vs. R$1.550 no Anexo V.

Fontes e legislação

Todos os cálculos desta calculadora são baseados nas seguintes normas vigentes:

CLT vs PJ: quando compensa a mudança?

Como regra geral, para profissionais de serviços que faturam acima de R$5.000/mês, o regime PJ (Simples Nacional) costuma deixar mais dinheiro no bolso. O CLT paga INSS + IRRF sobre o salário bruto, enquanto o sócio de uma PJ paga DAS sobre o faturamento e INSS + IRRF somente sobre o pró-labore. O restante entra como dividendos isentos de Imposto de Renda.

Porém, é preciso considerar o pacote real do CLT: além do salário líquido, o empregado tem direito a FGTS, 13° salário, mês de férias pagas com adicional de 1/3 e seguro-desemprego. Nossa calculadora computa o FGTS corretamente sobre todas as verbas — salário, 13° e férias —, resultando em um equivalente mensal CLT mais fiel à folha real.

Base legal — FGTS: O depósito de FGTS incide sobre o salário mensal, sobre o 13° salário e sobre o adicional de 1/3 de férias, à alíquota de 8% (contribuição do empregador). Fundamento: Art. 15 da Lei nº 8.036/1990 combinado com o Art. 457 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A maioria das calculadoras aplica FGTS apenas sobre o salário mensal, subestimando o pacote CLT em aproximadamente 2–3% do salário bruto anual.

Simulações prontas

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